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quarta-feira, 26 de maio de 2010
O respeito ao Hino e à bandeira
Dalmo de Abreu Dallari, professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo responde à pergunta:
É proibido aplaudir o Hino Nacional e estampar a bandeira em roupas?
Continua em vigor a lei 5700, de 1º de setembro de 1971, que regulamenta a forma e a apresentação dos símbolos nacionais. Ela exige a manifestação respeitosa durante a execução do Hino Nacional - o aplauso, portanto, não seria adequado - e proíbe o uso da bandeira em vestimentas ou utensílios. Na prática, porém, os aplausos e a estampa não são reprimidos, desde que não constituam atitudes desrespeitosas. O Hino é a expressão de todos os brasileiros - em última análise, a pessoa aplaude a si mesma. Por isso, é um exagero reprimir essa manifestação.
Quanto à bandeira, o que se busca coibir são atitudes ofensivas. (...) A simples estampa em camisetas, calças e outros utensílios, no entanto, é normalmente tolerada.
Fonte: Revista Nova Escola, maio de 2000, nº 132. p. 45
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